Operadora de plano de saúde é condenada por descumprir contrato
O descumprimento do contrato de prestação de serviços de saúde afeta o direito imaterial do consumidor, sendo, portanto, uma conduta ilícita e ilegal, devendo o prestador de serviços responder por isso.
Esse foi o entendimento de sentença proferida no 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, ao julgar uma ação que teve como ré a Unimed Maranhão do Sul Cooperativa de Trabalho Médico. No processo, o beneficiário alegou ter diagnóstico de transtorno depressivo recorrente, com indicação de tratamento de 20 sessões de eletroconvulsoterapia.
Fonte: Consultor Jurídico, em 03.01.2024