Operadora de planos de saúde deve cobrir tratamento de criança com autismo
Por José Higídio
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é mínimo e obrigatório e não exclui a cobertura de outros tratamentos necessários
Com esse entendimento, a 6ª Vara Cível de São Paulo condenou a operadora de planos de saúde Amil a cobrir a terapia ABA para uma criança de cinco anos com autismo, além de indenizá-la em R$ 5 mil.
De acordo com a decisão, o tratamento multidisciplinar deve ser feito em clínica da rede credenciada da Amil. Caso nenhuma delas tenha competência para aplicar a abordagem, o tratamento deve ser feito em clínica particular e custeado pelo plano de saúde, independentemente da distância até a casa do garoto.
Fonte: Consultor Jurídico, em 27.03.2022