Operadora de saúde condenada a realizar cirurgia (TJES)
O juiz da 10ª Vara Cível de Vitória, Marcelo Pimentel, condenou uma operadora de saúde a arcar com todos os custos relativos a despesas médicas e hospitalares, inclusive dos exames que possam ser solicitados, para a realização de uma cirurgia oftalmológica em favor de um cliente do plano de saúde, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
De acordo com o processo, o autor teve diagnóstico de pterígio no olho direito, uma formação errônea da conjuntiva, que invade a córnea superficialmente, necessitando, com urgência, de realizar uma cirurgia denominada de “pterígio com enxerto de membrana ótica”. A operadora de saúde teria se negado a cobrir o procedimento por completo, embora o local da cirurgia seja credenciado, devendo o requerente arcar com o valor de R$ 2.200,00 pela membrana amniótica.
Ao proferir a sua sentença, o juiz levou em conta as provas da real necessidade de realização do procedimento cirúrgico e, ainda, o quadro clínico do paciente e o risco de uma lesão grave e definitiva.
O magistrado explica, em sua sentença, que a indicação de oftalmologista para realização do procedimento só é realizada quando há ameaça real à visão ou se esta já se encontra comprometida: “Conforme atesta o laudo de fls. 12, a Dra. Alípia Banhos Soeiro afirma que o pterígio do autor é excessivamente grande, largo e, espesso, motivo pelo qual foi encaminhado para a referida cirurgia com urgência, a fim de evitar comprometimento da visão do autor”.
O juiz Marcelo Pimentel indeferiu o pedido do requerente de indenização por danos morais.
Fonte: TJES, em 13.10.2016.