Operadora de saúde deve indenizar pais impedidos de enterrar feto
É direito da família receber restos do feto para sepultamento. Assim entendeu a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação de uma operadora de saúde por ter impedido os pais de um feto natimorto de enterrar o filho após a realização de uma autópsia não autorizada.
A indenização por danos morais é de R$ 50 mil. Segundo os autos, a autora deu entrada no hospital para exame pré-natal, quando foi informada da morte do bebê. Após parto induzido, o feto foi encaminhado para autópsia e, posteriormente, descartado, mas não houve consentimento dos pais, que não puderam sepultar o filho.
Fonte: Consultor Jurídico, em 14.02.2023