Operadora de saúde deve pagar cirurgia e indenização
Uma operadora de saúde foi condenada a pagar uma indenização de R$ 20.000 a um homem que teve negado o seu pedido para realizar um tratamento cirúrgico denominado “RTU de tumor de bexiga”. A empresa deve pagar, ainda, os honorários exigidos pelos médicos responsáveis pela cirurgia, no valor de R$ 5.338. A decisão é da 1ª Vara Cível de Vitória, no processo nº 0021207-33.2013.8.08.0024.
De acordo com a ação, ao tomar conhecimento de que tinha um nódulo na bexiga, que necessitava de uma cirurgia urgente, o paciente procurou a operadora de saúde e foi informado que a mesma não possuía cirurgiões credenciados para realizar o procedimento, razão pela qual procurou a rede particular e, posteriormente, a Justiça para pedir o ressarcimento dos gastos no tratamento médico.
A empresa, por outro lado, alegou que o paciente não procurou informações sobre descredenciamento de médicos e não solicitou autorização junto à mesma para a realização do procedimento e, ainda, que há médicos urologistas nos quadros da requerida. No entanto, de acordo com o autor da ação, na época dos fatos não havia profissional especialista em cirurgia urológica credenciado à empresa e a mesma não forneceu a negativa por escrito aos seus familiares.
Em sua decisão, o magistrado conclui por julgar procedentes os pedidos de A.S.P. e condenar a operadora de saúde ao pagamento de: “1) R$ 5.338,00 (cinco mil trezentos e trinta e oito reais) a título de ressarcimento do Autor pelos gastos no tratamento médico, confirmando a medida liminar deferida e devidamente cumprida pela parte Ré; 2) R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de reparação por danos morais, com incidência de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária a partir da citação.”
Fonte: TJES, em 09.05.2016.