Operadora de saúde não é obrigada a custear cirurgia bucomaxilofacial
Prova pericial constatou a ausência de necessidade da intervenção
Após prova pericial médica, a 2ª câmara Cível do TJ/PE entendeu que operadora de saúde não deve custear procedimento cirúrgico bucomaxilofacial, em virtude da ausência de compatibilidade entre o quadro clínico do beneficiário e procedimento indicado.
No processo, a parte autora ajuizou ação solicitação a cobertura de procedimento cirúrgico bucomaxilofacial em ambiente hospitalar, com anestesia e materiais necessários, anteriormente negado pela operadora de saúde. Em 1º grau, a demanda foi julgada improcedente.
Fonte: Migalhas, em 19.07.2024