Operadora de saúde não pode cancelar plano de paciente em tratamento
Menor que necessita de assistência domiciliar 24 horas, cuidados e procedimentos como gastrotomias, traqueostomia, administração de medicamentos e curativos, teve plano cancelado após operadora ser adquirida por outra empresa
O juiz de Direito Carlos Antônio da Costa, da 3ª vara Cível de São Paulo/SP, concedeu liminar determinando que operadora de saúde não cancele a assistência coletiva e que continue disponibilizando serviços de home care a menor diagnosticado com encefalopatia crônica e epilepsia
De acordo com os autos, o menor necessita de assistência domiciliar 24 horas e cuidados médicos e de enfermagem para realização de procedimentos como gastrotomias, traqueostomia, administração de medicamentos e curativos.
Fonte: Migalhas, em 23.09.2022