Operadora de saúde não pode negar tratamento fora do rol da ANS
É abusivo negar cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS).
Com essa fundamentação, baseada na Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo, o juiz José Augusto Nardy Marzagao, da 4ª vara cível de Atibaia (SP), decidiu que é obrigação de uma operadora de saúde custear terapia especializada para criança com autismo.
O menor de idade foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e lhe foi recomendado, pela médica responsável por seu tratamento, terapia ocupacional com abordagem em integração sensorial. Apesar disso, ele não foi atendido pelo convênio.
Fonte: Consultor Jurídico, em 18.01.2024