Por Karla Gamba
Operadoras de planos de saúde coletivos não podem cancelar unilateralmente os contratos de beneficiários de boa-fé sem aviso prévio, mesmo quando a contratação tiver origem em fraude praticada por terceiros. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou a manutenção do convênio de um idoso que teve seu plano cancelado sem comunicação prévia.
No caso analisado, a operadora cancelou o plano porque constatou que a empresa estipulante havia participado de um esquema fraudulento para comercializar planos coletivos a pessoas sem vínculo empregatício. Apesar disso, o beneficiário havia utilizado regularmente o plano e pago as mensalidades por mais de dois anos sem ter qualquer ciência da irregularidade.
Fonte: ConJur, em 12.01.2026