Operadora deve manter plano de cliente que atrasou mensalidades na pandemia
Por Tábata Viapiana
Em contexto de pandemia de Covid-19 e grave crise econômica, é presumível o atraso no cumprimento das obrigações financeiras pessoais dos afetados
O entendimento é da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que uma operadora de plano de saúde mantenha o contrato com uma cliente inadimplente e que possui cardiopatias graves.
A consumidora alegou dificuldades financeiras decorrentes da pandemia para justificar o atraso nas mensalidades de novembro e dezembro de 2020 e fevereiro de 2021. Ela efetuou os pagamentos com atraso, mas, mesmo assim, a operadora decidiu rescindir o contrato.
Fonte: Consultor Jurídico, em 28.09.2021