Operadora deve migrar plano de autista do coletivo para individual
Criança estava em tratamento quando houve rescisão de contrato coletivo firmado entre a empresa empregadora do genitor e a seguradora
O desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho, da 6ª câmara Cível do TJ/PE, concedeu liminar a criança autista para que o plano de saúde faça a migração do contrato para caráter individual/familiar. O pedido havia sido negado após rescisão de contrato de seguro de saúde coletivo firmado entre a empresa empregadora do genitor e a seguradora.
Consta nos autos que a menor, representada por sua mãe, pediu a migração para plano de saúde. Para tanto, ressaltou que a filha tem quatro anos e foi diagnosticada com transtorno do espectro autista e realiza tratamento multidisciplinar contínuo. Ao fazer o pedido administrativamente, o pleito foi rejeitado pela seguradora.
Fonte: Migalhas, em 04.09.2023