Operadora deve pagar urgência após 12ª hora até transferência para rede pública
Por Danilo Vital
É lícita a cláusula contratual do plano de saúde que limita o atendimento hospitalar às primeiras 12 horas, em caso de urgência. Ainda assim, a operadora só deixa de arcar com o tratamento após viabilizar a transferência do paciente para a rede pública.
A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial do beneficiário de um plano de saúde para obrigar a operadora a pagar todas as despesas da internação de urgência.
Fonte: ConJur, em 18.04.2025