Operadora é condenada a fornecer remédio de alto custo para gestante
Com o entendimento de que estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência, o juiz José Augusto Nardy Marzagão, da 4ª Vara Cível de Atibaia (SP), condenou uma operadora de plano de saúde a fornecer um medicamento de alto custo para uma gestante.
Por causa da recusa da empresa a pagar pelo medicamento, a mulher acionou o Judiciário para pedir a concessão da tutela de urgência. Ela está no início da gestação e teve como prescrição médica o uso do medicamento Enoxaparina, uma vez ao dia, até a sexta semana após o parto.
Fonte: Consultor Jurídico, em 17.03.2024