Operadora indenizará autista em R$ 20 mil por cancelar plano de saúde
Magistrado considerou que operadoras "abusam na formação de grupos 'saudáveis', encerram planos 'doentes' que não convém"
Operadora pagará R$ 20 mil de danos morais a autista que teve seu plano de saúde cancelado. Assim decidiu o juiz de Direito Andre Pasquale Rocco Scavone, da 2ª vara Cível de Diadema/SP, ao concluir que restou configurada a conduta lesiva por parte da empresa, que "só contrata seguros quando lhe convém e deixa na mão o paciente que causa custos".
Em síntese, a mulher alega que sofreu a interrupção de seu contrato com o plano saúde, do qual dependia a filha autista. E, em momento de aflição, narra que teve desembolsar valores elevados para arcar com o novo contrato apresentado pela operadora. Assim, pede na Justiça, indenização pelo ocorrido.
Fonte: Migalhas, em 20.10.2023