Operadora não é obrigada a fornecer plano de saúde individual, diz STJ
Por Danilo Vital
A operadora de plano de saúde coletivo empresarial que exerce o direito de cancelar unilateralmente o contrato, respeitando prazos, não pode ser obrigada a fornecer plano individual ao consumidor. O direito que surge ao segurado é de fazer a portabilidade, em novo contrato observando os prazos de carência do plano anterior.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial de uma seguradora para reformar decisão que a obrigava a ofertar plano individual aos integrantes do contrato anterior, que fora rescindido. O entendimento é o mesmo aplicado na 4ª Turma do STJ.
Fonte: Consultor Jurídico, em 13.08.2020