Operadora não pagará terapias sem comprovação a homem com depressão
Desembargador se baseou na falta de eficácia comprovada dos tratamentos pleiteados
Por não haver comprovação científica de eficácia, o desembargador José Ricardo Vidal Patrocínio, da 1ª câmara de Direito Privado do TJ/CE, cassou a liminar proferida em 1º grau que determinava o custeio de tratamento multiprofissional para reabilitação psiquiátrica.
Nos autos, consta que o paciente foi diagnosticado com depressão, tendo sua equipe médica indicado os tratamentos de EMDR, grupo terapêutico, musicoterapia e neurofeedback. No entanto, a operadora recusou custear os tratamentos por não estarem abrangidos pela cobertura contratual e nem previstos no rol da ANS.
Fonte: Migalhas, em 29.01.2024