Operadora plano de saúde é condenada a custear cirurgia de implante de lente
Por Rafa Santos
O rol de cobertura imposto pela Agência Nacional de Saúde deve ser encarado como uma cobertura mínima aceitável de qualquer plano de saúde, o que não significa ser exaustiva, como as operadoras invariavelmente pretendem.
Esse foi o entendimento do juiz Eduardo Garcia Albuquerque, da Vara do Juizado Especial Cível de São José do Rio Preto, que decidiu condenar a Unimed São José do Rio Preto Cooperativa de Trabalho Médico, a cobrir uma cirurgia recomendada por um médico para corrigir o alto grau de miopia e astigmatismo.
Fonte: Consultor Jurídico, em 30.06.2023