Paciente deve ser indenização por negligência durante cesariana, diz TJ-MG
A Justiça de Minas Gerais condenou um hospital de João Monlevade a indenizar uma mulher em R$ 30 mil, por danos morais, e R$ 10 mil, por danos estéticos, devido a negligência médica por objetos deixados no corpo da paciente durante cesariana realizada em 2012.
O julgamento foi realizado no dia 23 do mês passado, na 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG), pelos desembargadores Rogério Medeiros (relator) e José de Carvalho Barbosa.
Fonte: Consultor Jurídico, em 26.12.2022