Paciente não será cobrado por tratamento em hospital fora do plano
O homem contratou serviço de saúde no hospital Sírio Libanês, em São Paulo, acreditando que o tratamento estava coberto por seu plano de saúde
Plano de saúde deve suspender cobranças relativas a tratamento realizado em hospital que o paciente acreditava fazer parte de seu convênio. A decisão, em caráter liminar, é do desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, que compõe a 1ª Câmara Cível do TJ/AL, o qual entendeu que a "confusão" ocorreu por "falha no dever de informação da operadora".
O caso
Um homem alega contratou serviço de saúde no hospital Sírio Libanês, em São Paulo, creditando que o tratamento estava coberto por seu plano. Contudo, ele conta que foi surpreendido com a chegada de faturas em sua residência, cobrando-lhe a dívida de R$ 275 mil referente ao tratamento realizado.
Fonte: Migalhas, em 05.05.2023