Paciente que recebeu transfusão sanguínea errada será indenizada
Por Paulo Batistella
A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve, por unanimidade, condenação que determinou pagamento de indenização pelo Distrito Federal a uma paciente que recebeu uma transfusão sanguínea errada em um hospital público.
A instituição de saúde havia interposto recurso argumentando que a paciente recebeu imediato tratamento após ser identificado o engano, e obteve alta hospitalar sem sequelas condizentes com a indenização.
Fonte: Consultor Jurídico, em 04.10.2024