Paciente testemunha de Jeová tem direito de recusar transfusão de sangue, diz TJES
Por Mirielle Carvalho
Desembargadores do Tribunal entenderam que há procedimentos alternativos e eficazes à transfusão sanguínea
Por maioria de votos, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) determinou que o paciente adulto e capaz tem direito de recusar transfusão de sangue por motivo de crença religiosa, principalmente nos casos em que se existam tratamentos alternativos e eficazes. No caso em questão, o paciente é uma testemunha de Jeová. O tema foi julgado no mérito do Incidente de Assunção de Competência (IAC).
Em sua decisão, o relator, desembargador Samuel Meira Brasil Junior, destacou a viabilidade do procedimento alternativo à transfusão sanguínea, dentre eles o gerenciamento de sangue do paciente (PBM), recomendado com ”satisfatório desempenho clínico e significativa redução de custos”.
Fonte: JOTA, em 10.11.2023