Para o TJSP Associação de Proteção Veicular não é Seguradora
Por Elen Moreira
Ao julgar a apelação interposta pelo autor insistindo na nulidade da cláusula contratual que exclui indenização em caso de acidente com inobservância das leis de trânsito, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento assentando a previsão no regulamento da associação, que não se equipara a seguradoras.
Entenda o Caso
A sentença julgou improcedente a ação ajuizada por associado “[...] em face de associação de proteção veicular, tendo por objeto negócio jurídico de proteção veicular entre as partes e a recusa da ré em ressarcir os danos sofridos pelo autor em virtude de acidente de trânsito sofrido com o veículo de sua propriedade [...]”.
Fonte: Direito Real, em 10.03.2023