PE: Custeio de cirurgia é suspenso até perícia analisar necessidade
Desembargador solicitou análise a fim de "dirimir quaisquer dúvidas sobre a regularidade e necessidade do procedimento"
Desembargador Sílvio Neves Baptista Filho, da 5ª câmara Cível do TJ/PE, cassou liminar que determinava que operadora de saúde custeasse cirurgia bucomaxilo facial de segurada. Magistrado concluiu que há necessidade de perícia por expert para determinar se há urgência e exigência do procedimento.
Nos autos, consta que uma segurada ajuizou ação para que a operadora de saúde custeasse procedimento cirúrgico bucomaxilofacial em ambiente hospitalar. A empresa negou cobrir os custos da cirurgia, alegando que a cobertura não era obrigatória e que o procedimento poderia ser realizado em ambiente ambulatorial sob anestesia local, sem prejuízos à paciente.
Fonte: Migalhas, em 13.07.2023