Perícia nega erro médico e hospital não terá de indenizar viúva
Laudo pericial concluiu que não houve conduta inadequada ou erro médico no atendimento feito pelos profissionais de saúde do hospital
Hospital não precisará indenizar viúva que alegou erro médico no tratamento de seu marido. Assim entendeu o juiz de Direito Pedro Luiz Alves de Carvalho, da 5ª vara Cível de Sorocaba/SP, ao concluir, por meio de laudo pericial, que não houve qualquer conduta inadequada ou erro médico. O magistrado destacou, ainda, inexistência de nexo causal entre condutas tomadas pela instituição de saúde e as complicações apresentadas pelo homem.
Fonte: Migalhas, em 25.02.2022