PIS e Cofins incidem sobre reservas técnicas de seguradoras, decide STJ
Por José Higídio
As receitas financeiras resultantes dos investimentos das reservas técnicas das seguradoras são operacionais, pois estão relacionadas ao conjunto de negócios dessas empresas no desempenho das suas atividades. Assim, tais valores integram a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a cobrança desses tributos sobre as reservas técnicas (e seus respectivos rendimentos) de um grupo de seguradoras.
O Decreto-Lei 73/1966 determina que as seguradoras destinem parte de seus recursos para compor reservas técnicas, como garantia de todas as suas obrigações, como o pagamento de indenizações de sinistros.
Fonte: Consultor Jurídico, em 19.01.2024