Plano cancelado sem notificação a paciente deve ser restabelecido
O plano da beneficiária havia sido suspenso sem prévia notificação, devido a um suposto atraso nas mensalidades
O juiz de Direito Elvis Jakson Melnisk, da vara Cível de Piraquara/PR, deferiu pedido liminar para a reintegração imediata do plano de saúde de uma paciente em tratamento cardíaco, cujo serviço havia sido suspenso sem prévia notificação, devido a um suposto atraso nas mensalidades.
Segundo a ação, durante o mês de abril de 2024, a paciente, ao tentar agendar uma consulta, descobriu que seu plano de saúde havia interrompido unilateralmente os serviços, alegando atraso no pagamento, sem que ela tivesse sido notificada ou tivesse a oportunidade de quitar o débito para reativar o plano.
Fonte: Migalhas, em 04.05.2024