Plano cobrirá spray contra depressão após dez tratamentos ineficazes
Juíza considerou abusiva exclusão de cláusula que impede a cobertura de medicamentos para melhor tratamento da doença
Plano de saúde deve fornecer medicamento via spray nasal a paciente com transtorno de personalidade e depressão que já tentou 10 tratamentos diferentes. A sentença foi proferida pela juíza de Direito Andréia Florêncio Berto, da 7ª vara Cível de Jacarepaguá/RJ, que considerou abusiva a cláusula que exclui a cobertura de medicamentos para melhor desempenho de tratamentos.
Consta nos autos que a paciente, após sofrer uma tentativa de estupro, foi diagnosticada com depressão e transtorno de personalidade borderline. Mesmo após os tratamentos médicos recomendados, a paciente atentou contra a própria vida, sendo indicado pelo médico o medicamento Spravato.
Fonte: Migalhas, em 23.03.2024