Plano custeará terapia ABA em clínica próxima de casa de autista
Juiz de SP considerou que o plano de saúde deve, sim, custear o tratamento. A operadora de saúde deve, ainda, pagar R$ 10 mil de danos morais
O juiz de Direito Fabio de Souza Pimenta, de SP, condenou um plano de saúde a conceder a cobertura da terapia ABA para criança com autismo em clínica particular próximo de sua residência. Por ter recusado o tratamento, o magistrado condenou o plano ao pagamento de R$ 10 mil de danos morais.
Um menino com autismo, representado por seu pai na Justiça, processou seu plano de saúde para conseguir a cobertura do tratamento multidisciplinar, com acompanhamento psicológico ABA, em um instituto específico, nos termos prescritos pelo médico. O pai da criança afirmou que esse instituto é o mais próximo de sua casa, ao contrário do que o plano ofereceu.
Fonte: Migalhas, em 29.03.2022