Plano custeará tratamento de criança autista fora da rede credenciada
A mãe alegou que enfrentava dificuldades para obter o tratamento adequado devido a ausência de profissionais qualificados
Plano de saúde deverá custear tratamento de criança diagnosticada com autismo nível 3, déficit intelectual e TDAH, fora da rede credenciada da operadora. O juiz de Direito, Marcone José Fraga do Nascimento, da 33ª vara Cível de Recife/PE, reconheceu a urgência do tratamento prescrito por médico e que o plano não pode questionar ou impor restrições.
A mãe da criança relatou que, apesar de manter os pagamentos do plano em dia, enfrentava dificuldades para obter o tratamento adequado. Segundo ela, o atendimento oferecido pelo convênio era precário e insuficiente, pois não dispunha de profissionais qualificados para atender às necessidades do filho. Diante disso, a família precisou custear parte das terapias de forma particular.
Fonte: Migalhas, em 27.02.2025