Plano custeará tratamento em rede não credenciada a criança autista
Magistrado considerou que a ausência de clínicas credenciadas próximas ao endereço da criança é motivo para que o tratamento ocorra em clínica particular
Em caráter liminar, o desembargador João Baptista Galhardo Júnior, da 2ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, determinou que o plano de saúde terá de custear tratamento a criança autista em clínica particular próxima à sua residência. O magistrado concluiu que o longo percurso para chegar em uma clínica credenciada, "certamente seria uma experiência traumática, que anularia os avanços da terapia".
Menino diagnosticado com autismo teve a recomendação do tratamento de psicoterapia de análise de comportamento aplicada (ABA). O genitor, que representa a criança, solicitou que a operadora de saúde custeie integralmente o tratamento, nos moldes do relatório médico. O plano de saúde, por sua vez, forneceu o tratamento por meio de uma clínica credenciada localizada a 23 quilômetros de distância da casa do paciente.
Fonte: Migalhas, em 03.10.2022