Plano de saúde cobrirá cirurgia de remoção de câncer por via robótica
Juíza do caso destacou que compete ao médico a escolha do melhor método de diagnóstico e tratamento
Em decisão liminar, a juíza de Direito Cíntia Daniela Bezerra de Albuquerque, da 17ª vara Cível de Recife/PE, determinou que plano de saúde custeie cirurgia de remoção do câncer via robótica, no hospital escolhido pelo paciente e com o médico escolhido pelo paciente.
O autor alegou que tem 38 anos e foi diagnosticado com lesão renal; é beneficiário do plano de assistência médica, estando adimplente com as mensalidades.
O médico do paciente, profissional conveniado, prescreveu os seguintes procedimentos cirúrgicos: nefrectomia parcial por videolaparoscopia e linfadenectomia retroperitonial por videolaparoscopia, todos por via robótica.
Fonte: Migalhas, em 03.02.2023