Plano de saúde coletivo encerrado de forma unilateral gera dever de indenizar
Por Rafa Santos
O beneficiário do plano de saúde coletivo tem o direito à manutenção da cobertura assistencial de que gozava, em caso de cancelamento do contrato, devendo ser disponibilizado a ele plano na modalidade individual ou familiar.
Esse entendimento, que consta da Resolução do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU) nº 19, foi adotado pelo juízo da Comarca de Paracatu (MG) para condenar a seguradora Bradesco Saúde S/A a fornecer tratamento a uma mulher diagnosticada com espondilodiscite e dor lombar crônica.
Fonte: Consultor Jurídico, em 21.02.2023