Plano de saúde consegue suspender decisão que obrigava manutenção de contrato com hospital
Decisão é do TJ/PB
A 2ª câmara Cível do TJ/PB atendeu pedido de plano de saúde contra decisão que determinou a manutenção de contrato com hospital. O relator João Batista Barbosa, juiz convocado, deferiu efeito suspensivo ao recurso da operadora, suspendendo a decisão atacada.
Trata-se, na origem, de ação de prorrogação provisória de contrato com pedido de tutela de urgência promovida pelo hospital, no qual foi suspensa a eficácia da denúncia contratual formulada pelo plano de saúde, determinando a manutenção provisória da relação contratual até a sentença, bem como o restabelecimento do credenciamento perante os órgãos competentes, sobretudo a ANS, com aviso aos médicos cooperados, aos beneficiários e ao público em geral. A decisão de 1º grau fixou multa diária de R$ 10 mil até o limite de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
Fonte: Migalhas, em 11.08.2020