Plano de saúde custeará tratamento para síndrome de samter
Magistrado de SP observou que não há expressa exclusão do tratamento para a síndrome no contrato com o plano de saúde
O juiz de Direito Christopher Alexander Roisin, da 14ª vara Cível de SP, determinou que um plano de saúde custeie o medicamento Dupixent (Dupilumabe) para tratamento de um homem que sofre da tríade de widal/síndrome de samter e dermatite eczematosa. O magistrado observou que não há expressa exclusão do tratamento no contrato com o plano de saúde.
Um homem ajuizou ação contra seu plano de saúde alegando que é portador de "pansinusopatia de difícil controle associada à asma grave e polipose nasal" (tríade de widal/síndrome de samter) e dermatite eczematosa. Disse que lhe foi prescrito tratamento à base de Dupixent (Dupilumabe) e que seu plano se recusa a fornecê-lo. Na ação, ele afirmou que a recusa é injusta e pretende a condenação da empresa na oferta do medicamento.
Fonte: Migalhas, em 17.08.2021