Plano de saúde deve autorizar exames de idosa com doença grave
A paciente sofre de neoplasia maligna de reto e precisa dos exames para dar continuidade ao tratamento
Plano de saúde deve autorizar a realização de exames de genética a paciente idosa que sofre de neoplasia maligna de reto, conforme recomendação médica. A liminar é do juiz de Direito Thiego Dias Marinho, do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina/PE.
Este conteúdo pode ser compartilhado na íntegra desde que, obrigatoriamente, seja citado o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/356697/plano-de-saude-deve-autorizar-exames-de-idosa-com-doenca-grave
No pedido de urgência, a idosa alegou que descobriu uma neoplasia maligna de reto e que a continuidade do tratamento exige a realização dos exames "NGS BRCA ½ SOMATICO e NGS DEFICIENCIA DE RECOMBINAÇAO HOMOLOGA", os quais foram negados pela ré.
Fonte: Migalhas, em 15.12.2021