Plano de saúde deve autorizar portabilidade sem cumprimento da carência
Por Luana Lisboa
A tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Considerando o que consta no artigo 300 do Código de Processo Civil, o desembargador José Carlos Ferreira Alves, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu tutela de urgência para determinar que um plano de saúde regularize o contrato de uma família e autorize portabilidade sem cumprimento do período de carências.
Fonte: Consultor Jurídico, em 06.01.2024