Plano de saúde deve cobrir fisioterapia domiciliar após cirurgia
Para fins de garantia do cumprimento da tutela, o magistrado procedeu ao bloqueio das contas da parte executada até o limite de R$ 1.428
O juiz de Direito Fabio de Souza Pimenta, da 32ª vara Cível de SP, deferiu liminar e ordenou que plano de saúde autorize a cobertura de tratamento fisioterápico domiciliar pós-cirúrgico. Para fins de garantia do cumprimento da tutela, o magistrado procedeu ao bloqueio das contas da parte executada até o limite de R$ 1.428.
Trata-se de ação ajuizada pela beneficiária em face do plano de saúde alegando que após procedimento cirúrgico de artoplastia total do joelho esquerdo, necessita, em caráter de urgência, de tratamento fisioterápico pós-cirúrgico domiciliar, cuja cobertura teria sido negada pela operadora.
Fonte: Migalhas, em 18.08.2022