Plano de saúde deve cobrir integralmente tratamento para TEA e TDAH
A operadora do plano de saúde tem 48 horas para autorizar e cobrir integralmente as despesas do tratamento, com multa diária em caso de descumprimento e possibilidade de custeio na rede particular se não houver prestador adequado indicado.
O juiz de Direito Marcelo Russell Wanderley, da 16ª vara Cível de Recife/PE, determinou que a Amil Assistência Médica cubra integralmente tratamento de paciente diagnosticado com transtorno do espectro do autismo e transtorno de déficit de atenção e hiperatividade. A decisão foi tomada em caráter de urgência e estabelece multa diária em caso de descumprimento.
A ação foi movida por representante legal em nome do paciente, que apresentou laudos médicos recomendando acompanhamento multiprofissional.
Inicialmente, o plano de saúde autorizou o tratamento em determinadas instituições, mas negou a cobertura de um assistente terapêutico e outras terapias específicas, alegando que não estão no rol de cobertura obrigatória da ANS.
Fonte: Migalhas, em 26.06.2024