Plano de saúde deve cobrir remédio sem registro, mas de importação autorizada
Se o remédio prescrito pelo médico não tem registro na Anvisa, mas teve sua importação autorizada pela agência, sua cobertura pelo plano de saúde é obrigatória.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de uma operadora de plano de saúde que queria se eximir de arcar com os custos de remédio à base de canabidiol.
As instâncias ordinárias entenderam que a operadora deveria pagar pelo tratamento prescrito. Ao STJ, a empresa sustentou que o fato de a importação estar autorizada não torna obrigatório seu fornecimento.
Fonte: Consultor Jurídico, em 26.07.2024