Plano de saúde deve cobrir tratamento de criança com doença intestinal
TJ/SP determinou a cobertura, limitando a multa aplicada ao plano de saúde a R$ 150 mil
Operadora de saúde deve cobrir tratamento de criança com doença intestinal, por não haver tratamento compatível na rede credenciada. Assim decidiu a 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.
Embora tenha determinado a cobertura, o colegiado limitou a R$ 150 mil a multa aplicada à empresa, para evitar enriquecimento ilícito.
Narra a autora que concebeu sua filha em 2018, em um hospital do interior de São Paulo, quando a menor apresentou problemas para se alimentar. A equipe da instituição aconselhou a transferência da criança para outro hospital da cidade com maior estrutura para atendimento.
Fonte: Migalhas, em 12.05.2023