Plano de saúde deve cobrir tratamento especializado de criança autista
Empresa não pode limitar porque o número de sessões extrapolaria ao previsto em contrato
A juíza de Direito Cláudia Barrichello, de Nossa Senhora do Ó/SP, determinou que plano de saúde cubra tratamento com terapias especializadas a criança autista sem limitar o número de sessões.
A criança de dois anos de idade, por meio de sua representante, alegou ser portadora de transtorno do espectro do autismo e que existe solicitação médica para reabilitação de início precoce e imediata visando aproveitar a plasticidade neuronal mais intensa na infância, com indicação de tratamento multidisciplinar.
Fonte: Migalhas, em 13.09.2021