Plano de saúde deve cobrir tratamento para síndrome de Down e lesão cerebral
O fato de a síndrome de Down e a paralisia cerebral não estarem enquadradas na CID-10 F84 (transtornos globais do desenvolvimento) não afasta a obrigação de a operadora cobrir o tratamento multidisciplinar e ilimitado prescrito ao beneficiário com essas condições que apresente quaisquer dos transtornos globais do desenvolvimento.
Seguindo esse raciocínio, a 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu, por unanimidade, a obrigação de uma operadora do plano de saúde cobrir sessões de equoterapia prescritas tanto para beneficiário com síndrome de Down quanto para beneficiário com paralisia cerebral. Recentemente, o colegiado já havia estabelecido entendimento semelhante em relação a tratamento de autismo.
Fonte: Consultor Jurídico, em 25.06.2023