Plano de saúde deve comprovar pertinência de reajuste
O plano de saúde que não comprovar documentalmente a pertinência de reajuste pode ter nulidade decretada pela Justiça
Assim, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 45ª Vara Cível da Capital que declarou nulos os reajustes de plano de saúde de casal no ano de 2022 e por alteração de faixa etária.
De acordo com a sentença, a empresa poderá reajustar os valores de acordo com os índices estabelecidos pela ANS (15,5% e 42,2%, respectivamente) e devolver o montante pago a mais. Os autores são beneficiários de plano de saúde coletivo e, em 2022, houve majoração de 22% na mensalidade, bem como reajuste por faixa etária (59 anos) de 131,73%.
Fonte: Consultor Jurídico, em 09.12.2023