Plano de saúde deve custear bariátrica a paciente com obesidade grau 3
Juiz deferiu liminar ao considerar necessidade de preservação da saúde e da qualidade de vida da autora
Plano de saúde deve autorizar realização de cirurgia bariátrica a mulher com obesidade grau 3. Assim determinou o juiz de Direito Felipe Pinelli Pedalino Costa, da 2ª vara Cível da Regional da Leopoldina/RJ, ao deferir liminar.
A autora buscou a Justiça afirmando necessitar de cirurgia bariátrica, conforme atestaram laudos médicos juntados à inicial. O plano de saúde, por sua vez, recusou a autorização da cirurgia sob o fundamento de que a documentação apresentada não atendeu aos critérios estabelecidos pela ANS para a realização da cirurgia.
Fonte: Migalhas, em 30.08.2022