A juíza Érika de Paiva Tinôco, da 11ª Vara Cível de Natal, determinou à ASL - Assistência Médica à Saúde Ltda que custeie todas as despesas necessárias para a realização de uma biópsia óssea no pé e tornozelo direito de um paciente e eventuais tratamentos para controle da infecção, enquanto perdurar a Osteomielite, que acomete o enfermo.
A juíza Érika de Paiva Tinôco, da 11ª Vara Cível de Natal, determinou à ASL - Assistência Médica à Saúde Ltda que custeie todas as despesas necessárias para a realização de uma biópsia óssea no pé e tornozelo direito de um paciente e eventuais tratamentos para controle da infecção, enquanto perdurar a Osteomielite, que acomete o enfermo.
O Plano de Saúde deve também custear uma microcirurgia de transplante músculo-cutâneo com microanastomose vascular requisitada. O transplante deve ser feito através do médico e estabelecimento de saúde indicado pelo autor, no prazo máximo de 48 horas, mantendo toda a assistência derivada do contrato ao requerente, enquanto perdurar a ação judicial, estando o autor adimplente com suas prestações.
Pela decisão, a ASL deverá demonstrar, em cinco dias, as providências adotadas para a garantia do atendimento do autor, indicando os médicos responsáveis pelo atendimento, com as suas respectivas especialidades.
Infecção
Nos autos processuais, o paciente afirmou que, após sofrer acidente em 12 de agosto de 2011, onde teve fratura exposta no pé direito, passou por diversas intervenções cirúrgicas e procedimentos médicos sob a responsabilidade de dois médicos réus no processo, sem a evolução esperada, estando atualmente com o risco de ter aquele membro amputado.
Apontou que, além de erro médico dos referidos profissionais, foi vítima de infecção adquirida quando da internação do hospital PAPI, que até o momento não conseguiu ser debelada, com diagnóstico atual de Osteomielite.
De acordo com o paciente, ele foi avaliado por inúmeros médicos em Natal e não obteve sucesso no tratamento. Esclareceu que os profissionais da ASL – Assistência Médica à Saúde se recusaram a atendê-lo.
Informou que custeou viagem, consultas e exames na cidade de São Paulo, onde um outro médico indicou a realização de microcirurgia por meio de "procedimento de alongamentos tendinosos (tendão calcâneo e tibial posterior) capsulotomias e revestimento cutâneo com retalho microcirúrgico".
(Processo nº 0107503-94.2013.8.20.0001)
Fonte: TJRN, em 12.05.2014.