Plano de saúde deve custear cirurgia cardiovascular a idosa de 93 anos
Para magistrado, restou evidente a probabilidade do direito, considerando a proteção constitucional da saúde
O juiz de Direito Jomar Juarez Amorim, da 2ª vara Cível do foro regional de Jabaquara/SP, determinou que plano de saúde custeie procedimento cirúrgico indicado para tratamento cardiovascular de uma senhora de 93 anos.
A paciente precisava ser submetida a cirurgia para procedimento chamado de TAVI, com implante de valva aórtica transcateter, a ser realizada no HCor, hospital de referência em cirurgias cardiovasculares. A defesa destaca que não havia possibilidade de que a cirurgia fosse adiada ou realizada em outro hospital, e que o procedimento está previsto no Rol da ANS de 2021.
Fonte: Migalhas, em 02.09.2021