Plano de saúde deve custear cirurgia de redesignação sexual em homem trans
Por Tábata Viapiana
Cabe ao médico, e não à operadora do plano de saúde, definir o tratamento para doenças cobertas pelo contrato. O entendimento é da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que uma operadora de plano de saúde custeie uma cirurgia transexualizadora em um homem transexual.
O procedimento faz parte da transição de gênero e consiste em readequar os órgãos genitais ao gênero pelo qual o paciente se identifica. O autor já mudou seu registro civil, passou por hormonioterapia e mastectomia, possui acompanhamento médico e psicológico e recebeu prescrição médica para a cirurgia transexualizadora, que foi negada pelo plano de saúde.
Fonte: Consultor Jurídico, em 03.05.2023