Plano de saúde deve custear congelamento de óvulos para paciente oncológica
Por Eduardo Velozo Fuccia
Mesmo que não esteja no rol de cobertura do plano de saúde, um procedimento deve ser autorizado pela operadora se ele for necessário à recuperação do paciente submetido a outro tratamento previsto no contrato de convênio médico.
Essa foi a fundamentação da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) para negar agravo de instrumento à Unimed Uberaba e manter a decisão que a condenou a custear procedimento de criopreservação (congelamento de óvulos) a uma paciente oncológica com potencial risco de ficar infértil, por causa dos efeitos da quimioterapia.
Fonte: Consultor Jurídico, em 29.10.2022