Plano de saúde deve custear home care a paciente, decide STJ
Por Pedro Alves
Ministro Moura Ribeiro, no entanto, não entendeu cabível a fixação de indenização por negativa de cobertura
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Moura Ribeiro manteve decisão de segundo grau e determinou à Amil Assistência Médica Internacional S.A. que custeie tratamento de home care a uma beneficiária. A empresa havia se negado a cobrir a terapia sob a alegação de que ela não estava inclusa no contrato. Na mesma decisão monocrática, porém, o ministro livrou a operadora de indenização por danos morais pela negativa de cobertura.
Segundo os autos, originários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), a mulher é portadora de polineuropatia-sensitiva-motora de etiologia crônica, doença que causa debilitação muscular. Por isso, solicitou à Amil o tratamento de home care, mas teve o pedido negado, o que a fez acionar a Justiça.
Fonte: JOTA, em 29.03.2019.