Plano de saúde deve custear remédio off label e fora do rol da ANS
Para magistrada, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento e o off label não implica que o tratamento seja incorreto
Plano de saúde deve autorizar, custear e fornecer o medicamento Osimertinib Tagrisso para tratamento glioblastoma multiforme. A operadora se negou devido ao remédio não fazer parte do rol da ANS e ser off label. Para a juíza de Direito Clarissa Rodrigues Alves, da 14ª vara Cível de SP, no entanto, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento e o off label não implica que o tratamento seja incorreto.
A paciente a legou que foi diagnosticada com glioblastoma multiforme, com indicação médica de utilização do fármaco Osimertinib Tagrisso para o tratamento da doença, eis que não respondeu bem às terapias tradicionais.
Fonte: Migalhas, em 29.06.2021